Falência
Com a falência, o falido não perde a propriedade de seus bens. Perde apenas o direito de disposição e administração, que passa para o síndico. A perda da propriedade só irá ocorrer na última fase da falência, na liquidação, quando os bens são vendidos e o dinheiro distribuído entre os credores. Não fica o falido impedido de acompanhar e de defender seus interesses dentro da falência, como embargar a sentença de quebra, reclamar da nomeação do síndico, acionar o síndico, intervir como assistente nos processos em que a massa for interessada, requerer a rescisão da falência, requerer a extinção das obrigações, mover ação de indenização contra profissional cuja desídia teria provocado a falência.
Legislação
Segundo a Legislação Brasileira (| Lei Federal n°. 11.101/05), é necessário para que alguém seja considerado falido o enquadramento em todos os requisitos a seguir enumerados: esteja em condição de insolvência; seja empresário; haja a decretação de falência pelo juízo competente. é um item estimulado pela inflação incumprimento da obrigação na recuperação


